Veja as 10 especialidades com maior demanda do serviço regulamentado em 2022
Muito utilizada na fase mais aguda da pandemia de Covid-19, o atendimento realizado por meios virtuais pelos médicos e outros profissionais da saúde caiu na graça dos brasileiros – que consultam do nutricionista ao cirurgião plástico, passando pelo endocrinologista, pediatra e cardiologista.
A consultora de comunicação Raíza Dias, 32, aderiu ao teleatendimento médico na operadora de plano de saúde durante a pandemia e segue até hoje usufruindo da modalidade. “Eu estava, no segundo ano da pandemia, querendo fazer meu check up anual de saúde para ver como estavam as coisas, e a primeira consulta que eu marquei foi com endocrinologista para ver se estava tudo bem com as taxas e vitaminas”, relata.
Ela diz que achou a experiência satisfatória pela facilidade proporcionada, já que não precisou se deslocar à clínica, além de ser uma consulta “rápida e objetiva”, com o fornecimento de receitas e pedidos de exames pelo meio virtual.
Outra vantagem observada por ela é a maior “agilidade” no atendimento com o especialista desejado, que costuma demorar em média 15 dias para uma vaga na agenda virtual – metade do tempo para conseguir uma visita presencial.
A única queixa de Raíza é sobre o dia em que passou mal e não se sentiu confortável em resolver o problema à distância. “Achei ruim porque a médica precisava me examinar, tanto que depois eu acabei indo consultar um médico presencialmente mesmo. Mas, para consultas de rotina e até mesmo para retorno de exames, achei muito bom, porque o aplicativo do plano de saúde permite anexar documentos para o médico analisar onde está”, continua.
Para se ter uma ideia da quantidade de teleatendimentos efetuados, de acordo com dados da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa 13 grupos de operadoras de planos de saúde, de março de 2020 a fevereiro de 2023 foram mais de 9,2 milhões de consultas de telessaúde realizadas pelas empresas associadas.
Segundo os especialistas consultados pela reportagem, a modalidade foi uma importante aliada no período da pandemia, já que permitiu o atendimento de pacientes por profissionais de saúde em regiões com poucos médicos.
“A telessaúde aproxima os brasileiros do cuidado com a saúde em um país onde a distribuição geográfica dos médicos não é homogênea. Emerge, pois, como importante instrumento de democratização do acesso à saúde. Basta lembrar que mais de 50% dos médicos do país atuam nos estados do Sudeste, enquanto na região Norte estão apenas cerca de 5%. Embora não seja uma solução por si só, a telessaúde é mais uma oportunidade para ampliar e difundir o acesso à saúde no país”, acrescenta a representante das operadoras de saúde.
Legislação
A telemedicina foi possibilitada por meio da lei 13.989/2020. Atualmente, o atendimento virtual realizado pelos profissionais da saúde – não somente os médicos (nomeada “telessaúde”) – é autorizada e disciplinada em todo o território nacional pela lei 14.510/2022, revogando a lei de 2020.
Para José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a regulamentação da modalidade trouxe mais segurança aos profissionais de saúde e aos pacientes ao estender ao atendimento virtual as mesmas regras das consultas presenciais.
A prática da telemedicina é a prática da medicina. O médico que diagnostica e prescreve por telemedicina assume toda a responsabilidade como se tivesse fazendo atendimento presencial. Toda teleconsulta tem que ser registrada em prontuário e guardada num sistema eletrônico que seja íntegro e garanta a inviolabilidade [das informações]”, acentua Cechin.
Na avaliação dele, são essas as duas principais mudanças que ocorreram desde 2019, quando o IESS realizou um estudo para analisar as experiências que alguns países tiveram na utilização da telemedicina em diversas áreas. Na época, a modalidade no Brasil era restrita a programas que relacionavam médicos com outros médicos ou médicos com profissionais de saúde (teleconsultoria), pois a teleconsulta (interação remota entre profissional de saúde e paciente) não era regulamentada.
A conclusão do estudo foi que diante de resultados positivos de experiências internacionais e considerando as limitações e dificuldades enfrentadas pelos países, o sistema de saúde brasileiro deveria analisar os potenciais da telemedicina, já que possuía características que tornavam benéfica a sua aplicação. Entre elas, a extensão territorial envolvendo enormes distâncias, além da precariedade e do custo relativamente alto de transportes.
E não só o sistema privado, mas também o público vem ampliando uso da telemedicina. Dez municípios de difícil acesso dos estados de Pará e Amazonas vêm utilizando a modalidade para contornar as longas horas de barco gastas para conseguir um atendimento médico presencial. A fibra óptica, que está sendo instalada no Norte, promete levar conexão 5G e expandir as consulta e diagnósticos remotos aos moradores da região.
Qual o direito do usuário?
O atendimento remoto representa uma facilidade para o usuário da saúde suplementar. Contudo, é preciso ficar alerta. Qualquer oferta de planos de saúde deve assegurar aos beneficiários as coberturas assistências obrigatórias incluídas no Rol de Procedimentos, de acordo com a segmentação (ambulatorial, ambulatorial + hospitalar, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia), sendo de livre escolha do consumidor a utilização da modalidade de atendimento por telemedicina ou presencial. A operadora não pode impor ao consumidor qualquer tipo de restrição, caso a opção seja pelo atendimento presencial”, indica o Procon-SP.
O órgão de defesa do consumidor orienta ainda que na oferta de serviço de atendimento remoto, as operadoras devem, juntamente com os profissionais credenciados, “garantir condições adequadas para o atendimento dos beneficiários” – como assegurar a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com a regulamentação da modalidade, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também vem se adaptando para acompanhar a prática de mais perto. Consultada pela reportagem sobre o monitoramento de atendimentos realizados virtualmente por empresas da saúde suplementar, a ANS esclareceu que em maio de 2023 lançou uma nova versão no Padrão TISS (Troca de Informação da Saúde Suplementar) – sistema que padroniza e uniformiza a troca de informações entre as operadoras de saúde e a reguladora – para registrar os atendimentos de telessaúde.
Com isso, a partir dessa data, “todas as guias passaram a contemplar o tipo de atendimento por telessaúde, o que permite que a ANS receba a totalidade dessas informações”. Os dados anteriores a 2023 podem não ser tão precisos, mas já dá para ter uma ideia das especialidades mais buscadas para atendimento virtual.
Reportagem: Jamille Niero/InfoMoney
Foto: Agência Brasil de Notícias EBC